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Iane Sabrina, Advogado
Iane Sabrina
OAB 46.813/BA VERIFICADO
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Comentários

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Iane Sabrina, Advogado
Iane Sabrina
Comentário · há 7 anos
O item 4. faz referência ao art. 183 do CPC, mas é o Art. 223.

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
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